Imposto de renda não incide sobre déficit da Fundação Banrisul

Na tarde de 30 de março de 2017, a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais apreciou Recurso Inominado de quinze participantes da Fundação Banrisul, cuja tese desenvolvida pelo Dr. Rodrigo Leitão postulava a não incidência do Imposto de Renda sobre os valores relativos às contribuições extraordinárias para custeio de déficit, independentemente do limite legal de 12% para dedutibilidade.

Os Recorrentes ajuizaram ações individuais para afastar o Imposto de Renda destas contribuições extraordinárias, todavia os juízes de primeira instância haviam unificado as sentenças em igual teor apontando para improcedência das ações.

Os Recursos interpostos reiteraram que não se trata de renda dos contribuintes, mas de prejuízo financeiro imediato e compulsório.

Aqueles que desejarem obter o mesmo benefício deverão ajuizar demanda própria, sendo que os Advogados que assessoram a AGBAN, pioneiros na criação do precedente, estão à disposição para atendimento através da Associação (fone 3026-2871) ou no Escritório Boff, Schmidt, Scottá Advogados (fone 3330-6611 / 3061-2525).