Sobre a Alteração do Regulamento do Plano de Benefícios I (PBI) da Fundação Banrisul

A Fundação Banrisul divulgou, nesta semana, a alteração do Regulamento do Plano de Benefícios I, sem esclarecer exatamente qual seja o seu alcance para os seus participantes e assistidos.

A divulgação vem causando uma série de dúvidas nos associados da AGBAN bem como de outras associações, especialmente diante de rumores de uma “nova migração”.

Diante destes fatos, a AGBAN vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. O Conselho Deliberativo da Fundação Banrisul já aprovou o calendário de novas migrações, previsto para o final deste ano de 2017, o que será divulgado a partir de 3 de julho, com disponibilização do simulador no dia 31 de julho;
  2. Entende a Associação que a “nova migração” irá repetir o mecanismo de transferir o custo do desequilíbrio financeiro causado pelo Patrocinador para os aposentados, pensionista e empregados integrantes do PB I;
  3. A possível “nova migração” não tem ainda suas regras fixadas, não tendo sido divulgadas para o público; não há informações sobre incentivos, sobre eventual novo plano de benefícios nem mesmo sobre qual será o reflexo financeiro sobre os novos benefícios que serão criados como resultado da alteração contratual;
  4. Cabe ainda esclarecer que as alterações regulamentares admitidas pela PREVIC e publicadas pela Fundação Banrisul se restringem aos seguintes pontos de relevo:

4.1   Alteração do custeio administrativo, calculando-se a taxa de administração sobre o montante total dos recursos do plano, ao invés de ser uma parcela da contribuição ao plano;

4.2   Recálculo do benefício (para os aposentados) que pretenderem realizar a substituição de beneficiário (cônjuge) para manutenção do equilíbrio do plano, podendo, em caso de diminuição do benefício realizar o respectivo aporte. Tal regra também é válida nos casos de pensão por morte.

A AGBAN comunica ainda que mantém demanda judicial com a devida impugnação dos atos até agora praticados, na medida em que reputam aos participantes e assistidos o ônus de pagamento de encargos que são de notória responsabilidade dos Patrocinadores, e informa que acompanha e demandará em juízo toda e qualquer alteração prejudicial aos interesses de seus associados.

 

AGBAN.org.br

Diretoria de Comunicação