PERÍCIA DA AÇÃO DO FUNDO DE SOBREVALORIZAÇÃO

Na última sexta-feira, dia 24/11, o Sr. José Antonio Lumertz juntou aos autos do processo que discute a implementação do Fundo de Sobrevalorização dos Benefícios sua manifestação pericial, respondendo a todos os quesitos formulados pela AGBAN, Fundação Banrisul, PREVIC e patrocinadoras do PBI.

 

Este processo tem por objetivo demonstrar a supressão de premissas na formulação do cálculo atuarial em benefício das empresas que patrocinam a FBSS, cuja principal é o Banrisul.

 

Este processo tem por objetivo demonstrar a não aderência (rebaixamento) da premissa de reajuste dos benefícios para os participantes do PBI.

 

O relatório apresentado pelo perito indica que o “crescimento zero (0%) é inadequada como base”, no que tange a premissa de reajuste dos benefícios. O regulamento do PBI previa o reajuste dos benefícios pelo mesmo índice da categoria, ou seja, enquanto os colegas da ativa tinham reajustes acima da inflação a premissa utilizada previa reajuste apenas pelo INPC, alterando o cálculo do custeio e, portanto, o valor a ser vertido pelas Patrocinadoras.

 

A juíza determinou trinta dias (úteis) para as partes se manifestarem.

 

A diretoria se reunirá com os representantes jurídicos e com os assistentes técnicos da AGBAN para analisar o conteúdo da perícia e decidir a melhor forma de atuação com base nas informações prestadas pelo Expert.

 

Ocorrerá, ainda, no mês de dezembro (dia 10), em local e hora a ser fixada e noticiada, uma plenária para discussão dos temas de interesse dos associados, com vistas a prestar todos os esclarecimentos no que tange as questões técnicas bem como uma prestação de contas do ano de 2017.

 

AGBAN.org.br
Diretoria de Comunicação