Valor destinado à quitação de déficit de plano de previdência complementar pode ser deduzido do IR

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) concedeu parcialmente o pedido de dedução total das contribuições extraordinárias destinadas ao pagamento do déficit de entidades de previdência privada, fixando a tese de que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda dentro do limite de 12%, conforme previsto na Lei 9.532/97.

Seguindo a luta por nossos direitos, nossa assessoria jurídica informa que já protocolou recurso perante a TNU, buscando a dedução integral das contribuições extraordinárias da base de cálculo do IR. Caso não seja provido, ainda há a possibilidade de levar a questão ao Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, os processos em fase de cálculo não são passíveis de alteração do julgado, e os processos que estavam aguardando resposta, seguem no aguardo do julgamento do recurso.

Além disso, nossos assessores jurídicos, a pedido da AGBAN, foram a Brasília e se reuniram com o gabinete do Senador Eleito Luis Carlos Heinze, buscando apoio ao projeto de lei nº8.821/2017 (apresentado pelo deputado federal Sérgio Souza), para isenção das contribuições extraordinárias, e que aguarda parecer da Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados. No caso de parecer positivo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o projeto segue para o Senado Federal. Caso seja aprovado pelo Senado, o projeto é encaminhado para a sanção do Presidente para se transformar em Lei. Neste caso, a nova Lei beneficiará, não apenas a AGBAN, mas todos os participantes de fundos deficitários do Brasil.