Resumo da Plenária de 09/12/2018

No último dia 09/12/2018, a Diretoria da AGBAN realizou uma plenária e, superando as expectativas, tivemos a presença de um número expressivo de associados vindos, além da Capital, de municípios do Interior e também de fora do Estado.
A plenária oportunizou esclarecimentos e discussão sobre diversos assuntos pertinentes, conforme abaixo:

– Análise e implicações financeiras e jurídicas da nova migração:

A PREVIC aprovou o novo processo de migração proposto pela Fundação Banrisul, porém, ainda não temos informações detalhadas por parte da Fundação. Estamos acompanhando de perto todo este processo, bem como analisando as melhores ações a serem tomadas e, em breve, divulgaremos novidades.

– Debate acerca do regulamento do FBPREVIII:

Se realmente for efetivada a nova migração, um novo fundo será criado – FBPREVIII – e, em decorrência, um novo regulamento. Desta forma, foram apresentadas as condições deste regulamento a fim de se esclarecer como poderá ficar a situação do associado AGBAN. Este regulamento está publicado na íntegra no site:
http://www.fbss.org.br/v2016/exe/wwwfbs/

– Autorização da propositura de ação judicial objetivando a condenação do Banrisul ao pagamento da 7ª e 8ª hora extra aos associados que se enquadram no rol de legitimidades:

Colocada em votação, foi aprovada. Com isso, a assessoria jurídica da AGBAN vai estudar as possibilidades e desenvolver os melhores meios para conduzir a ação.

– Assuntos Gerais:

No processo em que se discute o fundo de sobrevalorização dos benefícios (nº 5066746-25.2015.4.04.7100), a juíza da 1ª Vara Federal acolheu a manifestação do Ministério Público Federal e suspendeu o curso processual enquanto a Ação Civil Pública estiver tramitando em primeira instância, para analisar e julgar as duas causas de forma concomitante.

Também nesta plenária, foi debatida a Resolução CNPC 30 que “Dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, bem como estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios, e dá outras providências.” (Fonte: PREVIC)
O Presidente da AGBAN, Carlos Henrique de Almeida, já questionou os órgãos diretivos do Conselho da Fundação Banrisul sobre esta resolução, pois seria de grande valia para nossa Associação. A AGBAN ainda aguarda uma resposta da Fundação.
Confira abaixo a íntegra do questionamento:

Prezados Conselheiros e membros da Diretoria da Fundação Banrisul.
No último dia 10/12/18, o CNPC aprovou resolução referente ao equacionamento de déficit para planos em extinção, conforme matéria que segue abaixo. Solicito que sejam efetuados estudos visando a adoção desta resolução para o PB1 e Saldado. Tendo em vista a nova migração, solicito que o resultado deste estudo, para o PB1, seja divulgado antes ou pelo menos simultaneamente a abertura do prazo de migração, pois entendo que a ampliação do prazo de pagamento do déficit, previsto na nova resolução do CNPC, com a consequente diminuição das prestações, é informação importante para que o participante decida sobre a migração ou não.
Atenciosamente,
Carlos Henrique de Almeida
Membro eleito do CD