Sobre a Plenária de 09/02/2019

No último sábado, dia 09 de fevereiro, mais de 200 pessoas lotaram o salão da Associação Cristóvão Colombo, para a importante Plenária da AGBAN, que tratou do principal assunto que vem preocupando a todos: a nova migração proposta pela FBSS. A diretoria da AGBAN realizou a abertura e boas-vindas aos associados e, na sequência, a assessoria jurídica e equipe atuarial prestaram informações, destacando os pontos principais da nova migração e, após a explanação, foi aberto espaço para perguntas.

Abaixo, preparamos um resumo dos principais tópicos abordados e que acreditamos serem importantes para a análise individual de cada associado para a tomada de decisão. Importante destacar que a AGBAN apoia a decisão do seu associado, independente de qual seja, pois nosso papel é estar ao seu lado.

1.Caso a opção seja por permanecer no PB I, haverá alguma mudança? Não haverá qualquer alteração para quem ficar no PB I em sua relação jurídica com a Fundação Banrisul, continuando o PBI, bem como os demais planos, suscetíveis ao resultado das avaliações atuariais.

2. Quais as características das modalidades do FBPREV III?

a) Renda Vitalícia: Características semelhantes ao PB I por ser um plano mutualista de Benefício Definido, passível de déficit, cujo benefício é pago de acordo com a avaliação atuarial realizada pela Fundação Banrisul.

b) Renda por prazo indeterminado: Característica de plano de Contribuição Definida no qual o benefício é calculado de acordo com a reserva existente. Não é passível de pagar contribuições extraordinárias já que eventual prejuízo atinge diretamente a reserva do participante. O participante escolhe o percentual de saque mensal e receberá o benefício enquanto houver saldo (prazo indeterminado porque não se calcula a data para o fim da reserva).

c) Renda por prazo certo: Característica de plano de Contribuição Definida no qual o benefício é calculado de acordo com a reserva existente. Não é passível de pagar contribuições extraordinárias já que eventual prejuízo atinge diretamente a reserva do participante. Ao contrário da modalidade anterior, neste se define o tempo que se pretende receber o benefício e este é calculado com base na expectativa de tempo de recebimento em relação a reserva existente. Após o tempo pré-determinado a reserva se esgotará. Não há décimo terceiro.

3. Como se dá o reajuste do benefício no FBPREV III?

a) Renda vitalícia: O reajuste dos benefícios será um julho de cada ano, de acordo com a variação do INPC dos últimos 12 meses.

b) Renda por prazo indeterminado: Mensalmente de acordo com o saldo remanescente.

c) Renda por prazo certo: Mensalmente calculado de acordo com o prazo remanescente e o retorno dos investimentos do mês anterior.

4. Caso a opção seja pela migração para o FBPREV III, altera meus ganhos financeiros? A migração altera a relação jurídica com a Fundação Banrisul, de modo que não haverá aumento de ganhos já que o valor a ser transferido é o mesmo já existente no PBI. A reserva já será transferida com a dedução ocasionada pelo déficit existente no PBI.

5. Se, após a migração, o PBI apresentar déficit, quem migrou será atingido? Quem migrar não será atingido por déficit no PBI. O benefício daqueles que migrarem obedecerá ao regramento do novo plano.

6. Após a migração para o FBPREV III, deixamos de pagar o déficit do PB I? A resposta desta pergunta é falaciosa. Para quem migrar não haverá o déficit do PB I, contudo a pessoa migrará com a reserva reduzida na exata proporção do déficit. Explica-se. Digamos que um determinado participante deveria ter R$ 600 mil no PB I. Contudo, em razão do déficit (igual a ausência de recursos) essa pessoa tem R$ 420 mil. No momento da migração este participante migrará para o novo plano com R$ 420 mil.

7. Pode ocorrer déficit no FBPREV III? Conforme resposta do item 2, na opção por renda vitalícia é possível ocorrerem déficits. No caso das opções por prazo indeterminado ou prazo certo, qualquer prejuízo do plano atinge diretamente a reserva (poupança) do participante.

8.O que significa Benefício Mínimo no FBPREV III? É o valor mínimo pago por um benefício, definido atuarialmente, correspondente a 5 vezes a média dos últimos 12 salários de participação.

9. Quem migrar terá direito ao plano da CABERGS? Quem migrar e se mantiver vinculado a Fundação Banrisul terá direito a CABERGS. Contudo, para quem optar pelo plano de prazo indeterminado ou prazo certo, após o fim da reserva, não há previsão legal para manter-se vinculado a CABERGS.

10. Qual é a melhor opção: permanecer no PB I ou migrar para o FBPREV III? A opção por migrar ou não é extremamente pessoal, de modo que a AGBAN não irá aconselhar ninguém a migrar ou não. Cada participante deve entender as suas condições e as implicações que o ato de migrar representa, decidindo da melhor forma para si. A AGBAN se compromete em prestar todo o apoio para que os associados possam compreender as consequências da migração.

11. Qual o impacto da migração para as ações da AGBAN? As ações da AGBAN serão mantidas com vistas a resguardar o interesse de todos seus associados, independentemente do plano perante a Fundação Banrisul.

12. Se eu migrar devo me desassociar da AGBAN? A AGBAN é uma associação que defende os interesses dos funcionários ativos e aposentados das empresas do grupo Banrisul, não restringindo sua atuação a determinado plano da Fundação ou grupo de associados. Assim não há necessidade de se desassociar da AGBAN independentemente da postura adotada perante a migração.