Comunicado > Resolução CNPC nº 30/2018

Prezados(as) Associados(as):

Conforme foi claramente demonstrado na plenária do dia 09/02/2019, a Fundação Banrisul poderia rever o equacionamento de todos os déficits, de modo que poderia ampliar o prazo para equacionamento e, por consequência, reduzir a parcela mensal descontada dos participantes do PBI, sem que houvesse a necessidade de impingir uma migração que importará na renúncia dos direitos do PBI.

A Resolução CNPC nº 30/2018, possui texto claro em relação ao tema.

Art. 34 Na ocorrência de insuficiência de cobertura patrimonial, não coberta pela contribuição normal, o prazo máximo para a sua amortização, quando exigida, equivalerá a uma vez e meia o prazo de duração do passivo do plano de benefícios.

§ 1º No caso de planos em extinção, o prazo referido no caput poderá ser estendido e compatibilizado com aquele previsto para a liquidação dos compromissos abrangidos pelo passivo atuarial do plano de benefícios, desde que o plano de equacionamento contemple o valor atualizado da totalidade do déficit técnico acumulado.
§ 2º No caso referido no parágrafo anterior, a extensão do prazo deverá ser comprovada e demonstrada mediante estudo de liquidez e solvência.
Art. 43 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos obrigatórios a partir de 01 de janeiro de 2019, e efeitos facultativos, desde a sua publicação.
§ 1º A critério da EFPC, os planos de equacionamento em vigor anteriormente à vigência desta Resolução poderão ser revistos, obedecendo as regras constantes nesta norma.
§ 2º A facultatividade referida no caput não se aplica ao cálculo da ETTJ Média referida no inciso III do art. 2º, relativamente ao exercício de 2018.
(Grifo não constante no original)

O Presidente da AGBAN, Sr. Carlos Henrique Almeida, questionou os integrantes do Conselho Deliberativo acerca da adoção da revisão do equacionamento, contudo a reposta obtida foi a seguinte:

“As formas de equacionamento dos déficits foram debatidas e aprovadas pelo CD. Aprovamos a aplicação da metodologia da Resolução CNPC 30 para o déficit de 2018 do PBI. A nova forma de equacionamento de déficits, no caso do PBI, não mostrou-se favorável aos participantes, pois apesar de dilatar o prazo obriga seu equacionamento total. Considerando o processo de migração em curso, não tem sentido ficar escolhendo qual a forma menos onerosa para o participante a curto prazo, uma vez que a totalidade dos déficits deve ser subtraída das respectivas reservas matemáticas da migração.
Sugiro focarmos o debate e nossos esforços na necessidade de migração do PBI para o FBPREVIII.”

Ou seja, a resposta da Presidência do Conselho Deliberativo foi no sentido de “Sugiro forcamos o debate e nossos esforços na necessidade de migração do PBI para o FBPREVIII”.

A Fundação Banrisul ignora a possibilidade de manter os direitos do PBI, procedendo a avaliação atuarial adequada para analisar a viabilidade da adoção do novo prazo de equacionamento previsto na Resolução CNPC 30/2018.

A conduta da Fundação Banrisul nos parece clara no sentido de atender aos interesses dos patrocinadores em extinguir o PBI e os direitos dele decorrentes.

Como ficou claro, na leitura do art. 43 da Resolução CNPC nº 30/2018, a adoção do novo regramento relativo ao prazo de equacionamento, é de adoção facultativa pela EFPC (FBSS), cabendo à administração do plano tal avaliação.

Aconselhamos a todos os associados, que entrem em contato com a Fundação Banrisul, diretamente por telefone, ou através dos e-mails do Sr. Presidente Jorge Berzagui – jorge.berzagui@fbss.org.br – Sr. Diretor Administrativo Sérgio Luiz Scarpato – sergio.scarpato@fbss.org.br – Sr. Presidente do Conselho Deliberativo Carlos Grazziotin – carlos_grazziotin@banrisul.com.br – Sr. Gerente da Assessoria Jurídica Marcus Vinícius Techemayer – marcus.techemayer@fbss.org.br, e demais Conselheiros: Werner Kohler – werner_kohler@banrisul.com.br, Suzana Cogo –suzana_cogo@banrisul.com.br, Marcio Kaiser – márcio_kaiser@banrisul.com.br, Marcus Gonzaga – marcus.gonzaga@terra.com.br, Fabio Mielniczuk –fabio.mielniczuk@fbss.org.br, Jorge Berzagui – jorge_berzagui@banrisul.com.br, Leci Pacheco – leci.pacheco@fbss.org.br, Álvaro de Borba Kafruni –alvaro.kafruni@fbss.org.br questionando quais as razões pela qual a Fundação Banrisul não tem interesse em avaliar uma grande possibilidade de manutenção do PBI, em detrimento de uma nova migração com a renúncia de direitos.