Sobre a Ação Civil Pública:
novembro 1, 2019 - 9:00 AM
A Juíza Federal Marciane Bonzanini emitiu despacho referente à Ação Civil Pública em andamento, conforme destaques abaixo:
“(…) Nessas circunstâncias, a demanda deverá ter prosseguimento com a realização da prova pericial. Quanto ao encargo na realização da prova, há que se ter em conta que o perito nomeado possui habilitação legal para a sua realização e, em princípio, está apto a realizá-la, sujeitando-se o seu laudo à possível impugnação das partes, que poderão apresentar laudos de seus assistentes técnicos que eventualmente divirjam do laudo do perito judicial. Assim, deve ser mantida a nomeação do perito já realizada no evento 76.
No que concerne à manutenção da decisão que deferiu parcialmente a antecipação de tutela (evento 76), concluo pela necessidade de sua revogação, considerando as ponderações da Fundação-ré (evento 96), quanto à necessidade de nova avaliação atuarial e a ausência de interesse dos representados pela autora à adesão. Conforme destacado na decisão, não haveria qualquer ilegalidade na instituição do novo plano e o processo de migração vem ocorrendo desde 2014, a partir do Termo de Ajuste de Conduta.
Considerando esta realidade, revogo a decisão que deferiu parcialmente a antecipação de tutela.(…)”
Abaixo, segue despacho na íntegra: