Isenção do Imposto de Renda para Cardiopatas Assintomáticos

A Cardiopatia Grave é uma das formas previstas para a concessão da isenção do Imposto de Renda.

Ainda que o portador não apresente mais sintomas, esteja realizando tratamento ou a doença tenha ocorrido há muitos anos, quem já foi acometido pela doença faz jus a concessão desse benefício.

Em recente decisão, o TRU (Tribunal Regional de Uniformização) firmou o entendimento de que os assintomáticos também estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda. O benefício, independente da presença de sintomas, visa auxiliar e viabilizar os gastos financeiros que o portador suporta, sejam eles com consultas, exames ou até mesmo para aquisição de medicamentos.

Portanto, poderá um cardiopata que já não mais possui sintomas, requerer o benefício judicialmente?  A resposta é positiva!

Quer saber mais, entre em contato com o escritório Ibañes & Leitão Advgados: atendimento@ibanezeleitao.com.br