Comunicado > Migração

Prezados(as) Associados(as):

A Fundação Banrisul divulgou o “Comunicado 3”, referente à migração em curso. Sobre isso, gostaríamos de manifestar o que segue:

Neste comunicado a Fundação diz ter recebido um ofício da Direção do Banrisul informando que a mesma concorda com alterações nos regulamentos do PROMED e PROFARM, mantendo os subsídios hoje pagos pelo Banco àqueles que, agora na migração,  optarem pelos planos de saldo de conta no FBPREV III ( prazo indeterminado e renda certa) , quando do zeramento do saldo de conta, assim como concorda que seja oferecido aos mesmos e a seus dependentes diretos, com dependência financeira, o plano PAMEG II.

Assim, queremos esclarecer :

1) É competência da CABERGS e não da Fundação Banrisul a administração dos planos médico-hospitalares em questão. Portanto, somente uma decisão das instâncias deliberativas da CABERGS tem poder de fazer  tais alterações regulamentares. Ou seja, o Comunicado 3 é apenas uma declaração de intenção.

2) O plano FBPREV III, assim como o FBPREV II e o FBPREV, não possuem solidariedade entre as patrocinadoras, que são o Banrisul, a Banrisul Cartões, o BADESUL, a CABERGS e a Fundação Banrisul. Sendo assim , o Comunicado 3  coloca um posicionamento somente do Banrisul, ou seja, com abrangência somente para os ativos e assistidos do Banrisul.

3) A grande maioria dos ativos e assistidos do Banrisul, possui o plano antigo da CABERGS, o PAMES, cuja contribuição é feita com base num percentual sobre a folha de pagamento ou sobre o benefício recebido. Para os assistidos, este percentual é de 3,174% para o titular, acrescido de 0,39% por dependente direto, aplicado sobre o benefício recebido da Fundação Banrisul. O que consta no Comunicado 3 é de que os assistidos em questão terão que migrar para o plano novo da CABERGS, o PAMEG II.
No PAMEG II, a contribuição é um valor fixo dependendo da faixa etária. Segundo a Tabela de custeio atual do PAMEG II, em vigor desde 01/01/2019, um assistido com mais de 59 anos paga R$ 578,77 e seus dependentes diretos também pagam conforme a mesma tabela. Assim, por exemplo, um colega que tenha aderido à opção de prazo indeterminado, aquela em que você escolhe o percentual de seu saldo de conta que deseja receber mensalmente, quando seu saldo de conta acabar, ou seja, quando ele passar a depender somente do benefício do INSS para que ele continue tendo plano de saúde da CABERGS, ele teria que passar a pagar, hoje os R$ 578,77 mais o valor correspondente aos dependentes diretos que estejam sob sua dependência financeira (o menor valor da tabela, para quem tem até 18 anos é de R$ 151,72). Isso significa, na prática, que muitos colegas não conseguirão suportar este custo e perderão o plano, justamente no momento em que provavelmente mais precisarão dele e quando estarão mais fragilizados financeiramente.

4) Ainda, conforme consta no Comunicado 3, tal proposição é feita somente para os futuros participantes do FBPREV III. Questionamos o porquê de tal proposição não estar sendo estendida também para os participantes dos planos FBPREV e FBPREV II em situação semelhante.

Acreditamos que o Comunicado 3  pode ser o início de um debate sobre o tema, mas é uma proposição completamente insatisfatória pelos argumentos acima elencados.

Acreditamos que a solução passa por abranger todas as patrocinadoras, os três planos que oferecem opções de benefícios por saldo de conta (FBPREV, FBPREV II e FBPREV III) e permitir que o assistido e seus dependentes possam permanecer no mesmo plano em que se encontram quando do zeramento do saldo de conta, sem a obrigatoriedade de irem para o plano novo (PAMEG II).