Ação Civil Pública tem liminar indeferida.

A Ação Civil Pública proposta pela AGBAN para discutir os déficits da Fundação Banrisul teve o pedido de antecipação de tutela para suspender os descontos indeferido.

Na decisão, a Juíza Federal Substituta Graziela Cristine Bündchen, usou dos mesmos fundamentos que haviam sido lançados para indeferir o pedido liminar na outra ação manejada pela AGBAN (5066746-25.2015.4.04.7100 – Ação do Fundo de Sobrevalorização dos benefícios) sustentando que eventual acolhimento do pleito poderia causar risco ao plano e à garantia de que no futuro os participantes e assistidos possam continuar a receber seus benefícios.

Adiante, na mesma decisão, a juíza ainda indeferiu o pedido das Rés para que o processo tramitasse em segredo de justiça, afirmando que os elementos constantes do processo não geram ofensa à intimidade de qualquer das partes.

A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.