Informativo: Ação Civil Pública (ACP)

Prezados(as) Associados(as):

Devido às recentes movimentações na Ação Civil Pública (ACP) e visando à atualização dos associados da AGBAN, faremos um breve histórico e informaremos sua atual situação.

A ACP, protocolada em maio de 2018, visa ao reconhecimento da nulidade do TAC e a recomposição das Reservas do PB1, cobrando dos PATROCINADORES valores que não foram aportados devido à manipulação de diversas premissas atuariais e do não cumprimento de cláusulas de contratos firmados com administradora FBSS.  (Confira, ao final deste texto, a íntegra do comunicado que enviamos na ocasião.)

Ela foi elaborada a partir de um Inquérito realizado pelo MPF, após denúncias da AGBAN ao Ministério Público Estadual que declinou da competência e enviou para a esfera federal (MPF), em razão de envolver a PREVIC. Tal inquérito foi concluído em 2018 e carreou à AGBAN os documentos necessários para o desenvolvimento da Ação Civil Pública. 

Embora a documentação organizada pelo Vilson Verissimo tenha servido de base para levantamento dos fatos e atos, as mais de 8.000 folhas de documentos anexadas à petição inicial são oriundas do dito inquérito e exclusivamente são Rés as patrocinadoras e o órgão fiscalizador e normatizador PREVIC. A FBSS está sendo acionada por ser a patrocinadora da parcela correspondente a seus funcionários e, para não onerar os fundos no caso de êxito, principalmente o PB1, foi pedida a dispensa de sucumbência para a Administradora.

Antes da ACP ser protocolada já transcorria na Justiça Federal uma Ação contestando a cobrança do Fundo de Sobrevalorização, também criado em 2014 com o TAC, na qual, a pedido do MPF foi realizada uma perícia judicial cujo resultado foi de acordo com o peticionado. O MPF requereu que a dita ação sobre o Fundo de Sobrevalorização, bem como a perícia elaborada, passasse a integrar a ACP para fins de sentença.

Por ocasião da última migração em 2019, a AGBAN ingressou com um pedido liminar para que quem migrasse naquele ano também permanecesse tendo a cobertura da ACP, no que foi obtido êxito. Posteriormente a própria juíza cassou a liminar, mas determinou que todos os associados usufruíssem das sentenças favoráveis posteriores.

A Juíza encarregada do caso determinou uma nova perícia, agora no bojo da ACP e, ainda em 2019, indicou o mesmo Perito da ação sobre o Fundo de Sobrevalorização, o que foi amplamente contestado pelas Patrocinadoras, através de pedidos de impugnação que foram combatidos por mais de um ano, sendo realizada no primeiro semestre de 2021, com laudo entregue em 26.07.2021.

Em princípio de agosto de 2021 foram elaborados novos quesitos visando a maiores esclarecimentos, cuja conclusão deverá ser entregue até 27.10.2021. Não havendo mais contestações a ACP entra na fase de considerações finais de todas as partes envolvidas, e, não havendo outras manifestações, vai para o gabinete da Juíza para sentença (o que ainda não há previsão para acontecer).

Segue íntegra do comunicado enviado em junho de 2018: 

AGBAN ingressa com ação coletiva cobrando valores que o Banrisul e demais patrocinadoras deixaram de colocar na Fundação e pedindo a suspensão das contribuições extraordinárias (déficit) 
 
A AGBAN ajuizou a Ação Civil Pública de nº 5025250-11.2018.4.04.7100, na justiça federal, onde constam como réus o Banrisul, demais patrocinadoras da Fundação, e a PREVIC, órgão federal que fiscaliza as Entidades de Previdência Complementar Fechada. 

Nesta ação, além da nulidade do TAC ( Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelos gestores da Fundação com a anuência da PREVIC, em 2012, quando o PB1 teve o déficit de mais de 1 bilhão de reais, e que resultou nas migrações),  a AGBAN pede a condenação das empresas patrocinadoras para que realizem a recomposição atuarial do PBI, noutras palavras, sejam responsabilizadas pelos desequilíbrios do plano e condenadas a arcar com todo o prejuízo causado aos participantes e assistidos. 

A presente ação é fruto de mais de 4 anos de trabalho e muita dedicação da diretoria da AGBAN e apenas se tornou viável pelo acesso à documentação da Fundação Banrisul, obtida através do Ministério Público Federal (MPF), que carreou mais de 8 mil páginas de documentos remontando o histórico de absurdos promovidos na gestão da Fundação. 

A AGBAN objetiva, em sede liminar, a suspensão imediata dos descontos e, ao fim da ação, a condenação das patrocinadoras em valores que superam a cifra de R$ 2 bilhões. 

Nunca é demais lembrar que a AGBAN, por limitação constitucional, atua APENAS em face dos seus associados, sendo limitada qualquer decisão judicial liminar ao seu quadro de sócios. 

A AGBAN promoverá encontros (em datas e locais a serem marcados) para esclarecer os detalhes desta medida e elucidar os participantes e assistidos sobre os reais problemas instalados na Fundação Banrisul, cuja responsabilidade esteve sempre ligada a uma gestão irresponsável que buscou apenas o favorecimento do Banrisul e suas empresas. O primeiro destes encontros ocorrerá em Santa Maria/RS no dia 28 de junho.